Diretório de qualificação de cargos de gerentes, especialistas e outros funcionários. Descrição do cargo do Director-Geral Adjunto do Comércio Responsabilidades do cargo do Director Adjunto dos Assuntos Comerciais


APROVAR:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"______" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Diretor Adjunto de Assuntos Comerciais

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de funções define e regula os poderes, deveres funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. O Diretor Adjunto para os Assuntos Comerciais é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor por despacho do responsável da Sociedade.

1.3. O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais reporta diretamente ao Diretor da Companhia.

1.4. O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais pertence à categoria de gerentes e está subordinado a:

  • Departamento de vendas;
  • Departamento de marketing;
  • Departamento de publicidade;
  • departamento de relações públicas;
  • departamento de promoção de vendas;
  • departamento de marketing direto (vendas diretas);
  • Departamento de Logística;
  • armazém.

1.5. Ao Vice-Presidente de Assuntos Comerciais compete:

  • organização adequada do trabalho de venda de produtos de acordo com os programas (planos) aprovados da Empresa;
  • disciplina executiva e trabalhista dos empregados dos serviços comerciais;
  • segurança de documentos (informações) que contenham informações que constituam segredo comercial da Companhia, outras informações confidenciais, inclusive dados pessoais de funcionários da Companhia;
  • garantir condições de trabalho seguras, manter a ordem, cumprir as regras de segurança contra incêndio nas instalações do serviço de vendas.

1.6. Podem ser nomeados para o cargo de Vice-Diretor de Assuntos Comerciais pessoas com formação profissional superior (econômica ou engenharia-econômica) e pelo menos 5 anos de experiência de trabalho econômico em cargos gerenciais.

1.7. Nas atividades práticas, o Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais deve ser orientado por:

  • legislação, atos normativos legais, bem como atos locais e documentos organizacionais e administrativos da Companhia que regulamentem a organização das vendas e as atividades de serviços comerciais;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras de proteção e segurança do trabalho, garantindo saneamento industrial e proteção contra incêndio;
  • instruções, ordens, decisões e instruções do chefe da Companhia;
  • esta descrição do trabalho.

1.8. O Diretor Adjunto de Assuntos Comerciais deve saber:

  • legislação, regulamentos sobre a organização de vendas de produtos, noções básicas de direito comercial;
  • estrutura organizacional da Companhia, perfil e especialização, bem como objetivo e estratégia de desenvolvimento;
  • necessidades atuais e prospectivas da Companhia na venda de produtos, métodos de seu planejamento e previsão;
  • as tarefas do serviço de vendas para atender às necessidades da Empresa na venda de produtos de qualidade, quantidade, sortimento e nomenclatura adequados, sua capacidade de resolver esses problemas;
  • métodos de análise dos mercados de vendas, seu estado atual e futuro;
  • canais de venda principais e de reserva de produtos;
  • o estado e as perspectivas de desenvolvimento da indústria especializada para a organização (empresa);
  • o procedimento de elaboração e coordenação de planos de venda de produtos;
  • o procedimento de celebração e execução de contratos de fornecimento e serviço pós-venda de produtos acabados e peças sobressalentes para os mesmos;
  • teorias modernas da atividade de marketing;
  • experiência avançada nacional e estrangeira na organização da venda de produtos;
  • a composição e estrutura da documentação comercial da Companhia;
  • gestão (na medida necessária para a gestão eficaz do departamento de vendas), etiqueta empresarial, regras para a condução de correspondência comercial em assuntos comerciais;
  • meios de informática, comunicação e comunicações;
  • normas e regulamentos de proteção ao trabalho.

1.9. Durante a ausência temporária do Director Adjunto para os Assuntos Comerciais, as suas funções são exercidas por pessoa devidamente nomeada. Essa pessoa adquire os direitos apropriados e é responsável pelo bom desempenho dos deveres que lhe são atribuídos.

1.10. Ao Diretor Adjunto para os Assuntos Comerciais pode ser confiado o exercício das funções do Administrador da Sociedade durante a ausência deste (viagem de negócios, férias, doença, etc.), adquirindo para este período os direitos e responsabilidades cabíveis pelo bom desempenho das funções atribuídas.

2. Responsabilidades do trabalho

O Diretor Adjunto para os Assuntos Comerciais está obrigado a desempenhar as seguintes funções laborais:

2.1. Liderar as atividades de vendas da empresa, departamento de vendas e gerenciar com confiança suas atividades.

2.2. Criar condições ideais para o desempenho oportuno e de alta qualidade do serviço de vendas das tarefas diárias que lhe são atribuídas em estrita conformidade com o procedimento de trabalho aprovado (regulamentos), tecnologias de marketing, planos de vendas de produtos.

2.3. Gerenciar o trabalho de formação da política de vendas e estratégia de marketing, a definição de seus principais direcionamentos de acordo com a estratégia de desenvolvimento da Companhia e as medidas para sua implementação.

2.4. Participar no desenvolvimento de planos de negócios para a organização da Empresa em termos de satisfação das suas necessidades actuais e futuras na comercialização de produtos de determinada qualidade, quantidade, gama e gama.

2.5. Garantir o nível necessário de desenvolvimento da infraestrutura de vendas e seu constante crescimento, a adequada eficácia das decisões de marketing e o aumento constante da eficiência do serviço de vendas.

2.6. Organizar pesquisas de marketing na Companhia, inclusive com o envolvimento de organizações terceirizadas (instituições), bem como o desenvolvimento e implementação de programas abrangentes para aumentar a competitividade e planos de vendas de produtos.

2.7. Realizar pessoalmente e por meio de subordinados o controle efetivo sobre os indicadores reais de vendas de produtos, sua conformidade com os valores planejados, o estado da infraestrutura de vendas, bem como a observância no serviço de vendas de disciplina, regras e regulamentos sobre proteção trabalhista, segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndio.

2.8. Organizar a participação da Empresa em feiras, leilões, exposições para divulgação e venda de produtos, bem como promoções que visem a promoção de novos (incluindo os previstos para lançamento) tipos e amostras de produtos.

2.9. Celebrar em nome da Empresa acordos (acordos, contratos) para o fornecimento de produtos, seu serviço pós-venda.

2.10. Gerenciar a implementação de recursos secundários, subprodutos e resíduos de produção.

2.11. Apresentar propostas para apreciação da administração da Companhia visando a melhoria da variedade e qualidade dos produtos, sua melhoria e renovação, a criação de novos tipos de produtos competitivos e a otimização das tecnologias de marketing disponíveis para o departamento de vendas.

2.12. Garantir a preparação atempada da documentação comercial.

2.13. Participar da análise das atividades comerciais da Companhia a fim de identificar reservas para venda de produtos, uso racional de recursos materiais, humanos e outros.

2.14. Assegurar a elaboração de relatórios sobre os resultados das atividades comerciais, relatórios estatísticos, bem como a sua apresentação na forma prescrita às entidades competentes.

2.15. Garantir a proteção confiável de documentos (informações) que contenham informações que constituam segredo comercial da Empresa, outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais dos funcionários da Empresa.

2.16. Gerir a formação dos subordinados, criar condições para que estes possam melhorar as suas competências, crescimento profissional, progressão na carreira empresarial e promoção de acordo com os méritos e qualificações pessoais.

2.17. Monitorar o cumprimento pelos subordinados das normas de proteção e segurança do trabalho, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

2.18. Usar em relação aos subordinados os direitos concedidos para incentivá-los (responsabilizá-los).

2.19. Gerenciar planejamento e relatórios de vendas de produtos, atividades do serviço de vendas.

2.20. Gerir a distribuição de tarefas para a venda de produtos, garantindo a sua entrega atempada, rítmica e uniforme aos departamentos de vendas, o desenvolvimento dos formulários de documentos necessários para assegurar as atividades do serviço de vendas, bem como as atividades internas organizacionais, regulamentares e regulamentares. e documentos metodológicos sobre vendas de produtos.

2.21. Estudar, generalizar e aplicar nas atividades do serviço de engenheiro chefe a melhor experiência nacional e estrangeira em gestão de vendas.

2.22. Apreciar propostas de garantia de condições ergonômicas de trabalho, racionalização dos locais de trabalho do serviço de vendas e submetê-las à decisão da chefia da Companhia.

2.23. Aconselhar o chefe da empresa, chefes de departamentos sobre questões atuais e prementes de organização prática de vendas.

2.24. Fornecer pessoalmente e através do envolvimento de subordinados assistência metodológica aos funcionários das divisões da empresa na escolha dos métodos ideais para cumprir a tarefa de vender produtos, o uso mais eficaz das tecnologias de marketing.

2.25. Elaborar e apresentar relatórios e outros documentos de forma oportuna e completa aos funcionários com poderes apropriados.

Se necessário, o Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, por decisão do dirigente da Companhia, na forma prescrita pela legislação trabalhista.

3. Direitos

O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais tem o direito de:

3.1. Tomar decisões de forma a organizar adequadamente a comercialização dos produtos, assegurar as atividades diárias do serviço de vendas, em todas as questões da sua competência.

3.2. Apresentar ao responsável da Empresa as suas propostas de incentivo (responsabilização) aos colaboradores do serviço de vendas, nos casos em que os seus próprios poderes não sejam suficientes para tal.

3.3. Preparar e apresentar ao chefe da Empresa suas propostas para melhorar a gestão de vendas, as atividades do serviço de vendas (seu pessoal adicional, logística).

3.4. Participar nos trabalhos dos órgãos colegiais de gestão quando da consideração de questões relacionadas ao trabalho de produção e às atividades de serviços comerciais.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, também criminal) por:

4.1.1. Descumprimento ou cumprimento indevido de instruções oficiais da chefia imediata.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado de suas funções trabalhistas e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilícito dos poderes oficiais concedidos, bem como seu uso para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi confiado.

4.1.5. Deixar de tomar medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.

4.1.6. Ausência de disciplina trabalhista.

4.1.7. Infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.1.8. Causar danos materiais e/ou prejuízos à empresa ou a terceiros relacionados com a ação ou omissão durante o exercício das funções oficiais.

4.2. A avaliação do trabalho do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais é realizada:

4.2.1. Supervisor direto - regularmente, no decorrer da implementação diária pelo funcionário de suas funções trabalhistas.

4.2.2. Comissão de Certificação do empreendimento - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos com base nos resultados documentados do trabalho para o período de avaliação.

4.3. O principal critério de avaliação do trabalho do Diretor Adjunto para os Assuntos Comerciais é a qualidade, integralidade e pontualidade do desempenho das tarefas previstas nesta Instrução.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido pela Empresa.

5.2. Em conexão com a necessidade operacional, o Diretor Adjunto de Assuntos Comerciais é obrigado a realizar viagens de negócios (incluindo locais).

5.3. Em conexão com a necessidade de produção, o Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais pode ser fornecido com veículos da empresa para desempenhar suas funções trabalhistas.

6. Direito de assinar

6.1. Para assegurar a sua actividade, é assegurado ao Director Adjunto para os Assuntos Comerciais o direito de assinar documentos organizativos e administrativos sobre assuntos que se enquadrem nas suas funções funcionais.

Familiarizado com a instrução ___________ / ____________ / "____" _______ 20__
(assinatura)

DIRETOR ADJUNTO PARA QUESTÕES COMERCIAIS


Responsabilidades do trabalho. Gerencia as atividades financeiras e econômicas da empresa no campo da logística, aquisição e armazenamento de matérias-primas, comercialização de produtos no mercado e sob contratos de fornecimento, transporte e serviços administrativos, garantindo o uso eficiente e direcionado dos recursos materiais e financeiros, reduzindo suas perdas, acelerando o giro do capital de giro. Organiza a participação de serviços subordinados e divisões estruturais na elaboração de planos de longo prazo e atuais para a produção e venda de produtos, a definição de uma estratégia de longo prazo para atividades comerciais e planos financeiros do empreendimento, bem como o desenvolvimento de padrões para a logística de qualidade do produto, a organização do armazenamento e transporte de matérias-primas, a venda de produtos acabados. Toma medidas para a celebração atempada de contratos económico-financeiros com fornecedores e consumidores de matérias-primas e produtos, alargamento das relações económicas diretas e de longo prazo, assegura o cumprimento das obrigações contratuais de fornecimento de produtos (em termos de quantidade, gama, sortimento, qualidade, prazos e outras condições de fornecimento). Monitora a venda de produtos, o suporte material e técnico do empreendimento, o desempenho financeiro e econômico do empreendimento, a correta utilização do capital de giro e a utilização direcionada de empréstimos bancários, o término da produção de produtos que não possuem mercado, e garante o pagamento atempado dos salários aos trabalhadores e empregados. Lidera o desenvolvimento de medidas para economia de recursos e uso integrado de recursos materiais, melhorando o racionamento do consumo de matérias-primas, materiais, capital de giro e estoques de ativos materiais, melhorando o desempenho econômico e formando um sistema de indicadores econômicos da empresa, aumentando a eficiência produtiva, fortalecendo a disciplina financeira, evitando a formação e eliminação de estoques em excesso de itens de estoque, bem como gastos excessivos de recursos materiais. Participa em nome da empresa em feiras, leilões, exposições, trocas de publicidade e venda de produtos. Controla a observância da disciplina no cumprimento de tarefas e obrigações para o fornecimento de produtos e seu cumprimento de contratos comerciais, estuda as condições de mercado para os produtos fabricados pela empresa. Organiza o trabalho de armazenagem, cria condições para o bom armazenamento e preservação dos recursos materiais e produtos acabados. Assegura a utilização racional de todos os modos de transporte, a melhoria das operações de carga e descarga, toma medidas para maximizar os equipamentos deste serviço com os mecanismos e dispositivos necessários. Organiza o trabalho sobre o uso e venda de recursos secundários e subprodutos. Garante a preparação atempada do orçamento e outros documentos, cálculos, relatórios estabelecidos sobre a implementação dos planos de venda de produtos acabados, atividades financeiras, logística e transporte. Coordena o trabalho dos departamentos e departamentos subordinados.

Deve saber: atos legislativos e regulamentares legais que determinam a direção do desenvolvimento da indústria relevante e das atividades financeiras e econômicas do empreendimento; perfil, especialização, características da estrutura da empresa; perspectivas para a situação técnica e econômico-financeira do empreendimento; capacidade de produção da empresa; fundamentos da tecnologia de produção da empresa; o procedimento de elaboração e aprovação de planos de produção, atividades econômicas e financeiras e econômicas do empreendimento; métodos de mercado de gestão e gestão financeira da empresa; o procedimento para manter registros e compilar relatórios sobre as atividades econômicas e financeiras da empresa; organização do trabalho financeiro da empresa, logística, serviços de transporte e venda de produtos; organização das operações de carga e descarga; o procedimento para desenvolver padrões para capital de giro, taxas de consumo e estoques de itens de estoque; o procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros; economia, organização da produção, trabalho e gestão; regras e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Formação profissional superior (economia ou engenharia) e pelo menos 5 anos de experiência de trabalho econômico em cargos gerenciais.

EU APROVO*

(nome da empresa, organização, instituição) (chefe da empresa, organização, instituição)

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

00.00.0000 Nº 00 (assinatura) (nome completo)
Unidade Estrutural: Departamento Comercial

Cargo: Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais

00.00.0000

1. Disposições Gerais

1.1 Esta descrição de funções define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais.
1.2 O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais pertence à categoria de gerentes.
1.3 O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais é nomeado para o cargo e exonerado do cargo de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista vigente por despacho do diretor da empresa.
1.4 Relações por cargo:
1.4.1 Reporte direto ao Diretor da empresa
1.4.2. Submissão adicional?
1.4.3 Dá ordens aos funcionários do departamento comercial
1.4.4 O funcionário é substituído pelo Diretor da empresa
1.4.5 O funcionário substitui o Diretor da empresa

2. Requisitos de qualificação do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais:

2.1 educação educação profissional superior
2.2 Pelo menos 5 anos de experiência profissional
2.3 conhecimento Atos legais legislativos e regulatórios que determinam a direção do desenvolvimento da indústria relevante e das atividades financeiras e econômicas da empresa.
Perfil, especialização, características da estrutura da empresa.
Perspectivas para a situação técnica e financeira e econômica do empreendimento.
A capacidade de produção da empresa.
Fundamentos da tecnologia de produção da empresa.
O procedimento para o desenvolvimento e aprovação de planos de produção, atividades econômicas e financeiras e econômicas do empreendimento.
Métodos de mercado de gestão e gestão financeira da empresa.
O procedimento para manter registros e compilar relatórios sobre as atividades econômicas e financeiras da empresa.
Organização das operações de carga e descarga.
O procedimento para o desenvolvimento de padrões de capital de giro, taxas de consumo e estoques.
O procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros.
Economia, organização da produção, trabalho e gestão.
Normas e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
2.4 habilidades profissionais
2.5 requisitos adicionais?

3. Documentos que regulam as atividades do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais

3.1 Documentos externos:
Atos legislativos e regulamentares relativos ao trabalho realizado.
3.2 Documentos internos:
Carta da empresa, Ordens e instruções do diretor da empresa; Regulamento do departamento comercial, Descrição do trabalho do diretor adjunto para questões comerciais, Regulamento interno do trabalho.

4. Responsabilidades do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais

Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais:
4.1. Gerencia as atividades financeiras e econômicas da empresa no campo da logística, aquisição e armazenamento de matérias-primas, comercialização de produtos no mercado e sob contratos de fornecimento, transporte e serviços administrativos, garantindo o uso eficiente e direcionado dos recursos materiais e financeiros, reduzindo suas perdas, acelerando o giro do capital de giro.
4.2. Organiza a participação dos serviços subordinados e unidades estruturais:
4.2.1. Na elaboração de planos de longo prazo e atuais para a produção e venda de produtos.
4.2.2. Na determinação da estratégia de negócios de longo prazo e dos planos financeiros da empresa.
4.2.3. No desenvolvimento de normas para o suporte técnico e material da qualidade do produto, na organização do armazenamento e transporte de matérias-primas e na comercialização de produtos acabados.
4.3. Toma medidas para a celebração atempada de contratos económico-financeiros com fornecedores e consumidores de matérias-primas e produtos, alargamento das relações económicas diretas e de longo prazo, assegura o cumprimento das obrigações contratuais de fornecimento de produtos (em termos de quantidade, gama, sortimento, qualidade, prazos e outras condições de fornecimento).
4.4. Supervisiona:
4.4.1. Vendas de produtos.
4.4.2. Logística do empreendimento.
4.4.3. Desempenho financeiro e econômico da empresa.
4.4.4. Gasto de capital de giro e uso direcionado de um empréstimo bancário.
4.4.5. Encerramento da produção de produtos que não têm mercado.
4.5. Garante o pagamento atempado dos salários aos trabalhadores e empregados.
4.6. Lidera o desenvolvimento de medidas para:
4.6.1. Economia de recursos e uso integrado de recursos materiais.
4.6.2. Melhorar o racionamento do consumo de matérias-primas, materiais, capital de giro e estoques.
4.6.3. Melhoria dos indicadores econômicos e formação de um sistema de indicadores econômicos da empresa.
4.6.4. Aumentando a eficiência da produção.
4.6.5. Fortalecimento da disciplina financeira.
4.6.6. Prevenção da formação e liquidação de estoques excedentes de itens de estoque, bem como gastos excessivos de recursos materiais.
4.7. Participa em nome da empresa em feiras, leilões, exposições, trocas de publicidade e venda de produtos.
4.8. Controla a observância da disciplina no cumprimento de tarefas e obrigações de fornecimento de produtos e seu cumprimento de contratos comerciais, estuda as condições de mercado para os produtos fabricados pela empresa.
4.9. Organiza o trabalho de armazenagem, cria condições para o bom armazenamento e preservação dos recursos materiais e produtos acabados.
4.10. Assegura a utilização racional de todos os modos de transporte, a melhoria das operações de carga e descarga, toma medidas para maximizar os equipamentos deste serviço com os mecanismos e dispositivos necessários.
4.11. Organiza o trabalho sobre o uso e venda de recursos secundários e subprodutos.
4.12. Garante a preparação atempada do orçamento e outros documentos, cálculos, relatórios estabelecidos sobre a implementação dos planos de venda de produtos acabados, atividades financeiras, logística e transporte.
4.13. Coordena o trabalho dos departamentos e departamentos subordinados.

5. Direitos do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais

O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais tem o direito de:
5.1. Atuar em nome da empresa, representar os interesses da empresa nas relações com outras divisões estruturais da empresa, organizações e autoridades públicas em questões comerciais.
5.2. Solicite e receba as informações necessárias dos chefes das divisões estruturais da empresa e especialistas.
5.3. Verifique as atividades de fornecimento e marketing e outras divisões estruturais subordinadas da empresa.
5.4. Participar na preparação de minutas de ordens, instruções, instruções, bem como estimativas, contratos e outros documentos relacionados às atividades financeiras e econômicas do empreendimento.
5.5. Dar instruções aos chefes das divisões estruturais da empresa sobre questões comerciais.
5.6. Dentro de sua competência, assinar e endossar documentos; emitir, sob sua assinatura, diretrizes para a empresa em matéria comercial.
5.7. Conduzir de forma independente a correspondência com as divisões estruturais da empresa, bem como outras organizações sobre questões de sua competência.
5.8. Faça propostas ao diretor da empresa sobre a responsabilização material e disciplinar dos funcionários com base nos resultados das inspeções.

6. Responsabilidades do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais

O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais é pessoalmente responsável por:
6.1. Por desempenho inadequado ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista atual da Ucrânia.
6.2. Por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
6.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil atual da Ucrânia.

7. Condições de trabalho do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais

7.1. Horário de trabalho do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciaisé determinado de acordo com o Regimento Interno do Trabalho estabelecido pela empresa.
7.2. Devido a necessidades operacionais, o Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais pode ser enviado em viagens de negócios (incluindo locais).
7.3. Para resolver questões operacionais, o Diretor Adjunto de Assuntos Comerciais pode ser alocado em veículos da empresa.

8. Condições de remuneração

Termos de remuneração do Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais determinado de acordo com o Regulamento sobre remuneração do pessoal.

9 Disposições finais

9.1 Esta Descrição de Cargo é feita em duas vias, sendo uma delas mantida pela Empresa e a outra pelo funcionário.
9.2 As Tarefas, Responsabilidades, Direitos e Responsabilidades podem ser especificadas de acordo com a mudança na Estrutura, Tarefas e Funções da unidade estrutural e local de trabalho.
9.3 Alterações e acréscimos a esta Descrição de Cargo são feitos por ordem do Diretor Geral da empresa.

Chefe da unidade estrutural
ACORDADO:
Chefe do departamento jurídico

(assinatura) (sobrenome, iniciais)

Familiarizado com as instruções:
(assinatura) (sobrenome, iniciais)
00.00.00

Baixar descrição do trabalho
Diretor Adjunto de Assuntos Comerciais
(.doc, 92 KB)

I. Disposições gerais

  1. O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais pertence à categoria de gerentes.
  2. É nomeado para o cargo de Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais uma pessoa com formação profissional superior (económica ou de engenharia) e pelo menos 5 anos de experiência em trabalho económico em cargos de gestão.
  3. A nomeação para o cargo de Director Adjunto para os Assuntos Comerciais e a sua destituição são efectuadas por despacho do director da empresa.
  4. O Diretor Adjunto de Assuntos Comerciais deve saber:
    1. 4.1. Atos legais legislativos e regulatórios que determinam a direção do desenvolvimento da indústria relevante e as atividades financeiras e econômicas da empresa.
    2. 4.2. Perfil, especialização, características da estrutura da empresa.
    3. 4.3. Perspectivas para a situação técnica e financeira e econômica do empreendimento.
    4. 4.4. A capacidade de produção da empresa.
    5. 4.5. Fundamentos da tecnologia de produção da empresa.
    6. 4.6. O procedimento para o desenvolvimento e aprovação de planos de produção, atividades econômicas e financeiras e econômicas do empreendimento.
    7. 4.7. Métodos de mercado de gestão e gestão financeira da empresa.
    8. 4.8. O procedimento para manter registros e compilar relatórios sobre as atividades econômicas e financeiras da empresa.
    9. 4.9. Organização das operações de carga e descarga.
    10. 4.10. O procedimento para o desenvolvimento de padrões de capital de giro, taxas de consumo e estoques.
    11. 4.11. O procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros.
    12. 4.12. Economia, organização da produção, trabalho e gestão.
    13. 4.13. Normas e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
  5. O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais reporta-se diretamente ao diretor da empresa.

II. Responsabilidades do trabalho

Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais:

  1. Gerencia as atividades financeiras e econômicas da empresa no campo da logística, aquisição e armazenamento de matérias-primas, comercialização de produtos no mercado e sob contratos de fornecimento, transporte e serviços administrativos, garantindo o uso eficiente e direcionado dos recursos materiais e financeiros, reduzindo suas perdas, acelerando o giro do capital de giro.
  2. Organiza a participação dos serviços subordinados e unidades estruturais:
    1. 2.1. Na elaboração de planos de longo prazo e atuais para a produção e venda de produtos.
    2. 2.2. Na determinação da estratégia de negócios de longo prazo e dos planos financeiros da empresa.
    3. 2.3. No desenvolvimento de normas para o suporte técnico e material da qualidade do produto, na organização do armazenamento e transporte de matérias-primas e na comercialização de produtos acabados.
  3. Toma medidas para a celebração atempada de contratos económico-financeiros com fornecedores e consumidores de matérias-primas e produtos, alargamento das relações económicas diretas e de longo prazo, assegura o cumprimento das obrigações contratuais de fornecimento de produtos (em termos de quantidade, gama, sortimento, qualidade, prazos e outras condições de fornecimento).
  4. Fornece controle sobre:
    1. 4.1. Vendas de produtos.
    2. 4.2. Logística do empreendimento.
    3. 4.3. Desempenho financeiro e econômico da empresa.
    4. 4.4. Gasto de capital de giro e uso direcionado de um empréstimo bancário.
    5. 4.5. Encerramento da produção de produtos que não têm mercado.
  5. Garante o pagamento atempado dos salários aos trabalhadores e empregados.
  6. Lidera o desenvolvimento de medidas para:
    1. 6.1. Economia de recursos e uso integrado de recursos materiais.
    2. 6.2. Melhorar o racionamento do consumo de matérias-primas, materiais, capital de giro e estoques.
    3. 6.3. Melhoria dos indicadores econômicos e formação de um sistema de indicadores econômicos da empresa.
    4. 6.4. Aumentando a eficiência da produção.
    5. 6.5. Fortalecimento da disciplina financeira.
    6. 6.6. Prevenção da formação e liquidação de estoques excedentes de itens de estoque, bem como gastos excessivos de recursos materiais.
  7. Participa em nome da empresa em feiras, leilões, exposições, trocas de publicidade e venda de produtos.
  8. Controla a observância da disciplina no cumprimento das tarefas e obrigações para o fornecimento de produtos e seu cumprimento dos contratos comerciais, estuda as condições de mercado para os produtos fabricados pela empresa.
  9. Organiza o trabalho de armazenagem, cria condições para o bom armazenamento e preservação dos recursos materiais e produtos acabados.
  10. Assegura a utilização racional de todos os modos de transporte, a melhoria das operações de carga e descarga, toma medidas para maximizar os equipamentos deste serviço com os mecanismos e dispositivos necessários.
  11. Organiza o trabalho sobre o uso e venda de recursos secundários e subprodutos.
  12. Garante a preparação atempada do orçamento e outros documentos, cálculos, relatórios estabelecidos sobre a implementação dos planos de venda de produtos acabados, atividades financeiras, logística e transporte.
  13. Coordena o trabalho dos departamentos e departamentos subordinados.
  14. Durante a ausência do administrador da empresa (viagem de negócios, férias, doença, etc.), adquire os seus direitos e exerce as suas funções nas seguintes áreas:

III. Os direitos

O Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais tem o direito de:

  1. Atuar em nome da empresa, representar os interesses da empresa nas relações com outras divisões estruturais da empresa, organizações e autoridades públicas em questões comerciais.
  2. Solicite e receba as informações necessárias dos chefes das divisões estruturais da empresa e especialistas.
  3. Verifique as atividades de fornecimento e marketing e outras divisões estruturais subordinadas da empresa.
  4. Participar na preparação de minutas de ordens, instruções, instruções, bem como estimativas, contratos e outros documentos relacionados às atividades financeiras e econômicas do empreendimento.
  5. Dar instruções aos chefes das divisões estruturais da empresa sobre questões comerciais.
  6. Dentro de sua competência, assinar e endossar documentos; emitir sob sua assinatura ordens para a empresa em questões comerciais.
  7. Conduzir de forma independente a correspondência com as divisões estruturais da empresa, bem como outras organizações sobre questões de sua competência.
  8. Faça propostas ao diretor da empresa sobre a responsabilização material e disciplinar dos funcionários com base nos resultados das inspeções.

4. Responsabilidade

Ao Vice-Presidente para Assuntos Comerciais compete:

  1. Por desempenho impróprio ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - na medida determinada pela legislação trabalhista atual da Federação Russa.
  2. Por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil atual da Federação Russa.

CEO

empresas _________________

I.O.F.

"___" _________ 200__

Descrição do trabalho
Vice-Diretor Geral de Comércio

EU.Disposições gerais

1. O Director-Geral Adjunto do Comércio gere a logística, as vendas de produtos e os serviços de transporte da empresa.

2. São nomeados para o cargo de Vice-Diretor de Comércio as pessoas com formação superior em economia ou engenharia-económica e pelo menos cinco anos de experiência em atividades económicas em cargos de direção.

II. Responsabilidades do trabalho

2. Tomar medidas para ampliar a independência econômica da empresa, celebração tempestiva de contratos com fornecedores e consumidores, ampliação de vínculos econômicos diretos e de longo prazo, garantindo o cumprimento de tarefas e obrigações para o fornecimento de produtos.

3. Implementação do controle sobre a implementação do plano de venda de produtos, a logística do empreendimento, o plano de lucro e outros indicadores financeiros, para o gasto correto de capital de giro e o uso pretendido de um empréstimo bancário, a rescisão de produção de produtos que não têm mercado.


4. Desenvolvimento de medidas para economia de recursos e uso integrado de recursos materiais, melhorando o racionamento do consumo de matérias-primas, materiais, capital de giro e estoques de ativos materiais, aumentando a rentabilidade da produção, fortalecendo a disciplina financeira e a contabilidade econômica, evitando a formação e eliminação de estoques excedentes de itens de estoque, cumprimento de normas de gastos de recursos materiais.

5. Organização das operações do armazém, garantindo a preservação quantitativa e qualitativa dos recursos materiais e dos produtos acabados.

6. Assegurar a plena utilização do transporte intra-planta, a organização racional das operações de carga e descarga, o desenvolvimento de medidas para maximizar os equipamentos deste serviço com os mecanismos e dispositivos necessários.

7. Organização dos trabalhos de utilização e comercialização de recursos secundários e subprodutos.

8. Assegurar a elaboração de relatórios estabelecidos sobre a execução dos planos de logística, comercialização de produtos acabados e trabalho de transporte interno.

III. Os direitos

1. Representar a empresa em todas as organizações estatais e públicas nas questões de fornecimento de material e técnico, comercialização de produtos e serviços de transporte da empresa.

2. Exigir às divisões da empresa a apresentação dos materiais necessários ao cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.

4. Responsabilidade

O Director-Geral Adjunto do Comércio é responsável pela qualidade e pontualidade do cumprimento das funções que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento.

CEO:

____________________/E. O.F. / "__" __________ 200__