Descrição do trabalho do técnico. Descrição do trabalho de um técnico para operação e reparo de equipamentos Responsabilidades funcionais de um técnico sênior


TÉCNICO DE DESCRIÇÃO DO TRABALHO

I. Disposições gerais

  1. A nomeação para o cargo de técnico e a destituição do cargo são efetuadas por despacho (instrução) do diretor _________________;
  2. Técnico pertence à categoria de trabalhadores;
  3. Em seu trabalho, o técnico é orientado por:
    - contrato de trabalho, descrição do trabalho;
    - legislação em vigor;
    - ordens e ordens do engenheiro e diretor;
    - regulamentos internos;
    - regras de proteção do trabalho, segurança contra incêndio, saneamento industrial;
  4. O técnico se reporta diretamente ao engenheiro. Na ordem de trabalhos internos de manutenção de equipamentos de bar e cinema - aos gerentes e administradores, bem como ao diretor;
  5. O técnico deve ter um terceiro grupo de segurança elétrica, conhecer a descrição do trabalho, o manual de instruções dos equipamentos elétricos atendidos, ventilação, ar condicionado, esgoto, aquecimento, abastecimento de água e sistemas de alimentação, estar apto a realizar operações para seu reparo, ajuste, restauração. Utilizar dispositivos e ferramentas alocados para o trabalho;
  6. O técnico deve estar familiarizado com os requisitos de segurança e regras de proteção contra incêndio, conhecer os regulamentos internos, os requisitos de saneamento e saúde ocupacional;
  7. Ao realizar trabalhos em equipamentos elétricos, um técnico é guiado pela descrição do trabalho do eletricista.
  8. _________________________________________________________________.

II. Responsabilidades do trabalho

  1. O técnico atua no interesse público;
  2. O técnico vem trabalhar rigorosamente no horário (se estiver atrasado ou por algum motivo não puder ir ao trabalho, é obrigado a informar o engenheiro sobre isso, na sua ausência ao diretor, duas horas antes do início da jornada de trabalho);
  3. Monitora periodicamente o funcionamento de equipamentos elétricos, equipamentos de bares e cinema, bem como sistemas de ventilação e um chiller de acordo com as Instruções para Monitoramento das Condições das Instalações e Equipamentos. Relatórios ao engenheiro sobre todos os problemas e avarias identificados. Faz sugestões para a sua eliminação;
  4. Realiza manutenção e reparo de equipamentos e sistemas de acordo com as tarefas definidas pelo engenheiro. Realiza a manutenção dos equipamentos e sistemas de acordo com os horários e dados do passaporte do equipamento:
    - baixa frequência (diária, semanal, mensal e trimestral);
    - grande periodicidade (semestral e anual).
  5. Envie o trabalho concluído para um engenheiro. Registar no livro de avarias (defeitos) informação sobre todas as avarias detetadas no funcionamento de equipamentos, iluminação elétrica e outros sistemas e medidas para as eliminar;
  6. Verificar diariamente o estado da fiação elétrica e dos painéis elétricos;
  7. Conheça as regras de segurança e segurança contra incêndio. Cumpra-os ao trabalhar. Utilizar ferramentas e equipamentos adequados;
  8. Fiscalizar a observância das regras de funcionamento dos equipamentos elétricos pelos funcionários dos bares e cinemas. Comunicar ao engenheiro sobre violações das regras de segurança para sua operação;
  9. Em caso de ameaça ou emergência, informe imediatamente o engenheiro e, em caso de ausência, o gerente do bar e o administrador do cinema. Tomar medidas para prevenir ou eliminar as consequências com o envolvimento de especialistas do complexo através da sua gestão;
  10. Cumprir os regulamentos internos e a disciplina laboral;
  11. Manter o local de trabalho na oficina e a oficina limpos e arrumados;
  12. Manter as roupas de trabalho limpas e em boas condições, ter uma aparência elegante, cumprir os requisitos de saneamento e saúde ocupacional.
  13. _________________________________________________________________.
  14. _________________________________________________________________.

III. Os direitos


O técnico tem o direito de:
  1. submeter à consideração da direção da organização propostas de melhoria dos trabalhos relacionados com as responsabilidades previstas nesta instrução;
  2. participar na discussão de questões relacionadas com os seus deveres e direitos oficiais.
  3. _________________________________________________________________.
  4. _________________________________________________________________.

4. Responsabilidade

  1. O técnico é responsável por:
    - por desempenho impróprio ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - da maneira prescrita pela legislação trabalhista atual da Ucrânia;
    - por infrações cometidas no exercício de suas atividades - na forma prescrita pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia;
    - por causar danos à organização - da maneira prescrita pela atual legislação trabalhista da Ucrânia;
    - Pela divulgação de informação confidencial e informação que constitua segredo comercial, o técnico pode ser responsabilizado administrativamente, até e inclusive demissão.
  2. A tecnologia é proibida:
    - ausentar-se do local de trabalho sem autorização da chefia imediata;
    - fumar em locais não autorizados e ingerir bebidas alcoólicas em todo o centro comercial;
    - no local de trabalho: comer, mascar chiclete, ler, ficar em pé com os braços cruzados sobre o peito; usar palavrões ou gírias, entonação desdenhosa, ser rude, ficar indiferente aos pedidos de visitantes ou funcionários;
    - conectar quaisquer dispositivos de aquecimento, caldeiras ou outros dispositivos sem o consentimento da administração do cinema;
    - colocar veículos pessoais no estacionamento do shopping;
    - visitar o cinema fora do horário de trabalho sem autorização da administração;
    - estar no território da cozinha fora do horário do almoço sem necessidade oficial;
  3. _________________________________________________________________.
  4. _________________________________________________________________.

1. Disposições Gerais

1. Esta descrição do trabalho define os deveres, direitos e responsabilidades do trabalho de um técnico.
2. É nomeado para o cargo de técnico de categoria I quem possua o ensino secundário profissional (técnico) e pelo menos 2 anos de experiência como técnico de categoria II. Para o cargo de técnico da categoria II, é nomeado para o cargo de técnico da categoria II aquele que possua formação secundária profissional (técnica) e pelo menos 2 anos de experiência no cargo de técnico ou outros cargos preenchidos por especialistas com formação secundária profissional. Uma pessoa com formação secundária profissional (técnica) é nomeada para o cargo de técnico sem apresentar requisitos de experiência de trabalho.
3. O técnico deve conhecer os regulamentos e materiais de referência sobre o assunto de trabalho; métodos básicos para realizar o trabalho de ajuste; terminologia utilizada na literatura especial e de referência; programas e instruções de trabalho; normas e especificações técnicas atuais para a documentação técnica em desenvolvimento, o procedimento para sua elaboração e regras de registro; a sequência e técnica de medições, observações e experimentos; equipamentos de controle e medição e regras de uso; noções básicas de tecnologia de produção; características técnicas, características de projeto, finalidade, princípios de funcionamento e regras de funcionamento do equipamento utilizado; métodos de inspeção de equipamentos e detecção de defeitos; métodos e meios para medir parâmetros, características e dados do modo de operação do equipamento, realizando cálculos técnicos, trabalhos gráficos e computacionais; meios técnicos de recepção, processamento e transmissão de informações; regras para o funcionamento da tecnologia informática; formas aplicáveis ​​de contabilidade e relatórios e o procedimento para contabilidade e relatórios; métodos para calcular a eficiência econômica da introdução de novos equipamentos e tecnologia avançada, propostas de racionalização e invenções; noções básicas de trabalho de escritório; fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão; fundamentos da legislação trabalhista; normas e regulamentos de proteção ao trabalho.
4. Um técnico é nomeado para um cargo e demitido por ordem do chefe da instituição, de acordo com a legislação atual da Federação Russa.
5. O técnico se reporta diretamente ao chefe de sua unidade estrutural.

2. Responsabilidades do trabalho

Sob a orientação de um especialista mais qualificado, desempenha o trabalho de realizar os cálculos técnicos necessários, desenvolvendo projetos simples e esquemas simples, garantindo a sua conformidade com as especificações técnicas, normas e regulamentos aplicáveis. Realiza ajustes, ajustes, ajustes e testes experimentais de equipamentos e sistemas em condições de laboratório e nas instalações, monitora seu bom estado. Participa de experimentos e testes, conecta dispositivos, registra as características e parâmetros necessários e processa os resultados. Participa no desenvolvimento de programas, instruções e outras documentações técnicas, na confecção de maquetes, bem como em testes e trabalhos experimentais. Realiza trabalhos na coleta, processamento e acúmulo de materiais de origem, dados de relatórios estatísticos, informações científicas e técnicas. Elabora descrições do trabalho a ser realizado, as especificações necessárias, diagramas, tabelas, gráficos e outra documentação técnica. Estudar literatura de referência e especial com a finalidade de utilizá-la no trabalho. Participa na justificação da eficiência económica da introdução de novos equipamentos e tecnologia avançada, propostas de racionalização e invenções. Realiza o trabalho de preparação da documentação de planejamento e relatório, faz as alterações e correções necessárias na documentação técnica de acordo com as decisões tomadas durante a consideração e discussão do trabalho realizado. Recebe e regista a documentação e correspondência recebidas sobre os trabalhos executados, garante a sua segurança, mantém registos de passagem de documentos e controla o tempo da sua execução, e ainda realiza a execução técnica de documentos preenchidos por trabalhos de escritório. Sistematiza, processa e prepara dados para relatórios de trabalho. Toma as medidas necessárias para a utilização de meios técnicos modernos na obra.

O técnico tem o direito de:
1. apresentar propostas à direção da instituição sobre a organização e condições de seu trabalho;
2. utilizar os materiais informativos e documentos legais necessários ao desempenho das suas funções;
3. passar a certificação de acordo com o procedimento estabelecido com direito a receber a categoria de qualificação apropriada;
4. melhore suas habilidades.
O técnico goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

4. Responsabilidade

O técnico é responsável por:
1. execução atempada e de alta qualidade das funções que lhe são atribuídas;
2. organização do seu trabalho, execução atempada e qualificada de ordens, instruções e instruções da direcção, actos legais regulamentares sobre as suas actividades;
3. cumprimento dos regulamentos internos, segurança contra incêndio e segurança;
4. manter a documentação prevista nos atos normativos vigentes;
5. Assegurar o cumprimento da disciplina executiva e o desempenho de suas funções pelos funcionários subordinados (se houver);
6. Ação imediata, incluindo informação oportuna à administração, para eliminar violações de segurança, incêndio e outras regras que ameacem as atividades da instituição, seus funcionários e outras pessoas.
Por infracção à disciplina laboral, actos legais legislativos e regulamentares, o técnico pode ser levado, nos termos da lei aplicável, consoante a gravidade da falta, a responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal.

Descrição do trabalho de um técnico para a operação e manutenção de equipamentos de som[Nome da companhia]

Esta descrição de funções foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições e demais diplomas legais que regem as relações laborais.

1. Disposições Gerais

1.1. O técnico de operação e manutenção de equipamentos de áudio pertence à categoria de especialistas e se reporta diretamente a [título do cargo do chefe].

1.2. Um técnico de operação e manutenção de equipamentos de som é nomeado para o cargo e demitido por despacho de [título do cargo].

1.3. É admitido para o cargo de técnico de operação e manutenção de equipamentos de som uma pessoa que possua o ensino secundário profissional adequado e pelo menos [valor] anos de experiência de trabalho na especialidade.

1.4. O técnico de equipamentos de áudio deve estar familiarizado com:

Documentos legais regulamentares relativos às atividades de organizações culturais e artísticas;

Objetivos e principais atividades da organização da cultura, sua estrutura;

Decretos, despachos, despachos, materiais metodológicos e regulamentares sobre o funcionamento e reparação de equipamentos de som;

Fundamentos de engenharia de som, eletroacústica, estereofonia;

O aparelho de estações de som, um complexo do equipamento de som;

Características técnicas e operacionais, características de projeto, finalidade e modos de operação dos equipamentos de som;

Regras para o funcionamento técnico de equipamentos de som;

Métodos para realizar trabalhos de diagnóstico e reparo de equipamentos de som;

O procedimento para elaboração de pedidos de equipamentos de som, peças sobressalentes, consumíveis;

Noções básicas de legislação trabalhista;

Regulamentos internos do trabalho;

Regras de higiene sanitária e pessoal;

Normas e normas de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio.

2. Responsabilidades do trabalho

As seguintes responsabilidades de trabalho são atribuídas ao técnico para a operação e manutenção de equipamentos de som:

2.1. Preparação de equipamento de som para trabalho.

2.2. Realização de inspeção técnica e ajuste de dispositivos individuais e unidades de equipamentos de som.

2.3. Realização de verificações de teste para fins de detecção oportuna de falhas.

2.4. Eliminação de avarias identificadas de equipamentos de som.

2.5. Garantir o funcionamento dos equipamentos de som de acordo com a sua finalidade e objetivos da organização.

2.6. Preparação (gravação, mixagem, edição, etc.), armazenamento e reprodução de fonogramas de acompanhamento sonoro de eventos.

2.7. Controle e análise do funcionamento de equipamentos de som, sistemas de reprodução de som, amplificação sonora e comunicação tecnológica, equipamentos tecnológicos auxiliares.

2.8. Implementação de um conjunto de medidas para organizar e gerir o fluxo de trabalho no departamento de som da organização, o processo de produção ou a preparação de fonogramas do evento.

2.9. Manutenção de equipamentos de som, reparos preventivos e atuais.

2.10. Participação na aceitação e desenvolvimento de equipamentos de som recém comissionados.

2.11. Garantir a segurança do equipamento de som, peças de reposição para ele, consumíveis, documentação técnica.

2.12. [Outras Responsabilidades do Trabalho].

3. Direitos

O técnico de operação e manutenção de equipamentos de som tem direito a:

3.1. Para todas as garantias sociais previstas pela legislação da Federação Russa.

3.2. Receber informações e documentos necessários ao desempenho das funções funcionais de todos os departamentos diretamente ou por meio do superior imediato.

3.3. Apresentar sugestões à gestão para melhoria.

3.4. Conheça os projetos de despachos da administração relativos às suas atividades.

3.5. Exigir que a administração crie condições normais para o desempenho das funções oficiais.

3.6. Melhore suas qualificações profissionais.

3.7. A outros direitos previstos na legislação trabalhista da Federação Russa.

4. Responsabilidade

O técnico de operação e manutenção de equipamentos de áudio é responsável por:

4.1. Por não cumprimento, cumprimento indevido dos deveres estipulados por esta instrução - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Federação Russa.

4.2. Por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.3. Por causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil atual da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe de Recursos Humanos

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

[posição]

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Familiarizado com as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

APROVAR:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"______" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Técnica

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de cargo define e regula os poderes, responsabilidades funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades do técnico [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominado Empresa).

1.2. O técnico é nomeado para o cargo e demitido do cargo de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista vigente por despacho do chefe da Empresa.

1.3. O Técnico pertence à categoria de especialistas e se reporta diretamente a [nome do cargo do chefe imediato no caso dativo] da Empresa.

1.4. O técnico é responsável por:

  • desempenho oportuno e de alta qualidade das tarefas para o propósito pretendido;
  • cumprimento do desempenho e disciplina laboral;
  • segurança de documentos (informações) que contenham informações que constituam segredo comercial da Empresa, outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais de colaboradores da Empresa, que lhe sejam confiados para o bom desempenho das tarefas que lhe são atribuídas;
  • observância das medidas de segurança do trabalho, manutenção da ordem, cumprimento das regras de segurança contra incêndio no local de trabalho (local de trabalho) a ele confiado.

1.5. As pessoas com os seguintes cargos são nomeadas para o cargo de técnico:

Categoria Técnico II: ensino secundário profissional (técnico) e experiência de trabalho como técnico ou outros cargos ocupados por especialistas com ensino secundário profissional, pelo menos 2 anos.

Técnico: ensino secundário profissional (técnico) sem apresentar requisitos para experiência de trabalho.

1.6. Na prática, o técnico deve ser orientado por:

  • atos locais e documentos organizacionais e administrativos da Companhia;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras de proteção e segurança do trabalho, garantindo saneamento industrial e proteção contra incêndio;
  • instruções, ordens, decisões e instruções da chefia imediata;
  • esta descrição do trabalho.

1.7. O técnico deve saber:

  • atos normativos legais e materiais de referência sobre o tema do trabalho;
  • métodos básicos para realizar o trabalho de ajuste;
  • terminologia utilizada na literatura especial e de referência;
  • programas e instruções de trabalho;
  • normas e especificações técnicas atuais para a documentação técnica em desenvolvimento, o procedimento para sua elaboração e as regras de registro;
  • a sequência e técnica de medições, observações e experimentos;
  • equipamentos de controle e medição e regras de uso;
  • noções básicas de tecnologia de produção;
  • características técnicas, características de projeto, finalidade, princípios de funcionamento e regras de funcionamento do equipamento utilizado;
  • métodos de inspeção de equipamentos e detecção de defeitos;
  • métodos e meios para medir parâmetros, características e dados do modo de operação do equipamento, realizando cálculos técnicos, trabalhos gráficos e computacionais;
  • meios técnicos de recepção, processamento e transmissão de informações;
  • regras para o funcionamento da tecnologia informática;
  • formas aplicáveis ​​de contabilidade e relatórios e o procedimento para contabilidade e relatórios;
  • métodos para calcular a eficiência econômica da introdução de novos equipamentos e tecnologia avançada, propostas de racionalização e invenções;
  • noções básicas de trabalho de escritório; fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • normas e regulamentos de proteção ao trabalho.

1.8. O técnico é responsável por:

  • desempenho efetivo do trabalho que lhe foi confiado;
  • atendimento aos requisitos de desempenho, mão de obra e disciplina tecnológica;
  • a segurança dos documentos (informações) sob sua custódia (tornando-se de seu conhecimento) contendo (constituindo) o segredo comercial da Companhia.

1.9. Durante o período de ausência temporária do técnico, as suas funções são atribuídas a [nome do cargo do suplente].

2. Responsabilidades do trabalho

O técnico é obrigado a desempenhar as seguintes funções trabalhistas:

2.1. Sob a orientação de um especialista mais qualificado, desempenha o trabalho de realizar os cálculos técnicos necessários, desenvolvendo projetos simples e esquemas simples, garantindo a sua conformidade com as especificações técnicas, normas e regulamentos aplicáveis.

2.2. Realiza ajustes, ajustes, ajustes e testes experimentais de equipamentos e sistemas em condições de laboratório e nas instalações, monitora seu bom estado.

2.3. Participa de experimentos e testes, conecta dispositivos, registra as características e parâmetros necessários e processa os resultados.

2.4. Participa no desenvolvimento de programas, instruções e outras documentações técnicas, na confecção de maquetes, bem como em testes e trabalhos experimentais.

2.5. Realiza trabalhos na coleta, processamento e acúmulo de materiais de origem, dados de relatórios estatísticos, informações científicas e técnicas.

2.6. Elabora descrições do trabalho a ser realizado, as especificações necessárias, diagramas, tabelas, gráficos e outra documentação técnica.

2.7. Estudar literatura de referência e especial com a finalidade de utilizá-la no trabalho.

2.8. Participa na justificação da eficiência económica da introdução de novos equipamentos e tecnologia avançada, propostas de racionalização e invenções.

2.9. Realiza o trabalho de preparação da documentação de planejamento e relatório, faz as alterações e correções necessárias na documentação técnica de acordo com as decisões tomadas durante a consideração e discussão do trabalho realizado.

2.10. Recebe e regista a documentação e correspondência recebidas sobre os trabalhos executados, garante a sua segurança, mantém registos de passagem de documentos e controla o tempo da sua execução, e ainda realiza a execução técnica de documentos preenchidos por trabalhos de escritório.

2.11. Sistematiza, processa e prepara dados para relatórios de trabalho.

2.12. Toma as medidas necessárias para a utilização de meios técnicos modernos na obra.

Em caso de necessidade oficial, um técnico poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, por decisão do Diretor Adjunto de Produção, na forma prevista em lei.

3. Direitos

O técnico tem o direito de:

3.1. Tomar decisões de forma a assegurar o dia-a-dia do departamento nas questões da sua competência.

3.2. Preparar e encaminhar ao superior imediato suas propostas para melhorar o trabalho do departamento (seu pessoal adicional, logística, suporte de informações).

3.3. Participar nos trabalhos das reuniões do departamento, durante as quais são consideradas as questões de organização do trabalho de produção, bem como as relacionadas com o seu trabalho.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O técnico tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa - e criminal) por:

4.1.1. Descumprimento ou cumprimento indevido de instruções oficiais da chefia imediata.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado de suas funções trabalhistas e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilícito dos poderes oficiais concedidos, bem como seu uso para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi confiado.

4.1.5. Deixar de tomar medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.

4.1.6. Ausência de disciplina trabalhista.

4.2. A avaliação do trabalho do técnico é realizada:

4.2.1. Supervisor direto - regularmente, no decorrer da implementação diária pelo funcionário de suas funções trabalhistas.

4.2.2. Comissão de Certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos com base nos resultados documentados do trabalho para o período de avaliação.

4.3. O principal critério para avaliar o trabalho de um técnico é a qualidade, integralidade e pontualidade de seu desempenho das tarefas previstas nesta instrução.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do técnico é determinado de acordo com as normas trabalhistas internas estabelecidas pela Empresa.

5.2. Em conexão com a necessidade de produção, o técnico é obrigado a fazer viagens de negócios (incluindo locais).

Familiarizado com a instrução ___________ / ____________ / "__" _______ 20__

- este é um documento interno da organização que define a atividade laboral de um funcionário desta profissão dentro de uma determinada empresa. Como redigir corretamente uma descrição de trabalho para um técnico será discutido mais adiante neste artigo.

A finalidade do trabalho do técnico na empresa

Em teoria, a profissão de técnico envolve trabalhar com qualquer equipamento ou mecanismo. Na prática, o cargo de técnico está em demanda em muitas áreas de atividade, que podem ser não apenas desconexas, mas também praticamente opostas. Assim, um técnico pode ser:

Em algumas empresas industriais, um técnico é chamado de unidade de pessoal mais baixa que executa vários trabalhos (e isso pode ser tanto mão de obra não qualificada quanto mão de obra qualificada) - um análogo de um assistente de laboratório nas universidades.

Como você pode ver descrições de cargos de técnico, desenvolvidos em diferentes organizações, podem diferir significativamente entre si dependendo da direção da empresa e do campo profissional ao qual o técnico pertence. No entanto, na maioria dos casos, a estrutura geral do documento corresponde ao padrão aceito pelos costumes do negócio, pois permite levar em consideração todos os pontos essenciais da atividade laboral do funcionário.

Não conhece seus direitos?

Estrutura da descrição do trabalho do técnico

Tradicionalmente, no início do documento, há informações sobre a data de aprovação da instrução e o funcionário que a aprovou. Aprova a descrição do trabalho, como regra, o chefe da organização, no qual ele assina em um local especialmente designado. Além disso, no início ou no final do documento há dados e assinaturas de funcionários com quem a instrução foi acordada durante o desenvolvimento.

Estrutura descrição do trabalho do técnico geralmente apresentado em várias seções.

  1. A seção Disposições Gerais inclui uma série de informações necessárias que determinam os requisitos para um candidato ao cargo de técnico (educação, experiência de trabalho, habilidades pessoais e profissionais) e uma lista de documentação com a qual o funcionário deve estar familiarizado. Além disso, a mesma seção especifica:
    • o procedimento de contratação, demissão e substituição de funcionário;
    • o lugar da unidade de pessoal do técnico na estrutura de pessoal da empresa;
    • supervisor imediato.
  2. A seção "Direitos e Deveres do Trabalho" é a seção principal do documento que descreve a gama de funções e poderes do funcionário. Devido ao fato de que, de acordo com a lei trabalhista, um funcionário é obrigado a desempenhar apenas as funções trabalhistas estabelecidas por um contrato de trabalho e descrição do trabalho, esta seção requer o máximo cuidado ao desenvolver.
  3. A secção “Responsabilidade” define o âmbito da responsabilidade do trabalhador, especificando, se necessário, as normas estabelecidas pelo Código do Trabalho. Só é preciso não esquecer ao desenvolver que as sanções finais contra o trabalhador não podem ser mais estritas do que as determinadas por lei.

Requisitos para candidatos ao cargo de técnico

Como mostra a prática, os requisitos para os candidatos ao cargo de técnico podem variar significativamente em diferentes empresas. Portanto, se o cargo de técnico for o cargo mais baixo da empresa, os requisitos podem incluir:

  • ensino secundário ou secundário especializado;
  • pouca experiência (até 1 ano) de trabalho ou nenhuma experiência;
  • habilidades elementares relacionadas à próxima atividade de trabalho (por exemplo, a capacidade de trabalhar com documentos, manusear equipamentos de escritório, capacidade de aprendizado, diligência).

Candidatos com uma certa educação podem se candidatar ao cargo de técnico de serviços públicos ou encanador. Além disso, neste caso, o campo de atuação implica inicialmente a presença de conhecimentos profissionais que podem ser obtidos em uma instituição de ensino secundário especializada. A experiência de trabalho e outros requisitos são determinados pelo empregador individualmente.

Se falamos sobre a posição de um técnico em medicina, indústria aeronáutica ou programação, aqui é necessária a formação obtida em uma instituição de ensino superior. Além disso, a experiência de trabalho necessária, as habilidades profissionais necessárias e as qualidades pessoais dependerão do nível do cargo para o qual o funcionário é aceito e da direção em que ele será contratado.

Responsabilidades do cargo de técnico geral

Apesar do fato de que as responsabilidades de trabalho dos técnicos em diferentes empresas podem variar drasticamente, é bem possível generalizar algumas das funções de trabalho desse especialista. Assim, na maioria dos casos, as funções gerais de um técnico incluem:

  1. Realização de trabalhos na realização dos cálculos técnicos necessários, desenvolvimento de projetos e esquemas sob a supervisão de um especialista mais qualificado.
  2. Montar, ajustar, ajustar e verificar os equipamentos, bem como monitorar o seu bom estado.
  3. Participação em experimentos e testes, conexão de dispositivos, registro das características requeridas, processamento dos resultados.
  4. Participação no desenvolvimento de programas, instruções e demais documentações técnicas.
  5. Elaboração de descrições dos trabalhos executados.
  6. Trabalhar no registro de relatórios e documentação de planejamento.
  7. Implementação de equipamentos técnicos modernos.

Como você pode ver, trabalhar em uma descrição de cargos para um técnico requer conhecimento das especificidades da área de atuação em que esse especialista terá que trabalhar. A enumeração das funções gerais do trabalho e os requisitos mínimos para o candidato são apropriados apenas quando o trabalho envolve a execução de ações técnicas simples. No entanto, mesmo neste caso, deve-se lembrar que uma lista detalhada das obrigações trabalhistas do funcionário facilitará muito seu desempenho e aumentará a produtividade do trabalho.