Responsabilidades de um Gerente de Armazém. Descrição do trabalho de gerente de armazém, descrição do trabalho de gerente de armazém, descrição de trabalho de gerente de armazém de amostra


APROVAR
CEO
Sobrenome I.O.________________
"________"_____________ ____G.

1. Disposições Gerais

1.1. O gerente de armazém pertence à categoria de gerentes.
1.2. O gerente do armazém é nomeado para o cargo e demitido por despacho do diretor geral da empresa.
1.3. O gerente do armazém se reporta diretamente ao diretor geral/chefe da unidade estrutural.
1.4. Durante a ausência do gerente do armazém, seus direitos e obrigações são transferidos para outro funcionário, que é anunciado no pedido para a organização.
1.5. Para o cargo de gerente de armazém é nomeado uma pessoa que preencha os seguintes requisitos: ensino secundário profissional e pelo menos 2 anos de experiência profissional semelhante.
1.6. O Gerente de Armazém deve:
- legislação, resoluções, despachos, despachos, outros documentos regulamentares e regulamentares e materiais relacionados com a organização das instalações de armazenamento;
- regras para contabilidade, armazenamento, movimentação de bens materiais no armazém, bem como as regras para emissão de documentos de acompanhamento para eles;
- regras para a realização de um inventário;
- regras para organizar as operações de carga e descarga;
- regras e procedimentos para armazenamento e armazenamento de mercadorias, provisões e instruções para sua contabilidade.
- termos dos contratos de transporte e armazenagem de mercadorias, de arrendamento de instalações e equipamentos de armazenagem;
- regras de segurança contra incêndio para armazenamento de materiais e manutenção das instalações do escritório;
- normas de segurança para o armazenamento e movimentação de materiais tóxicos, inflamáveis ​​e explosivos, combustíveis e lubrificantes.
1.7. O gerente de armazém é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos da Federação Russa;
- o Estatuto da empresa, o Regimento Interno do Trabalho, outros atos normativos da empresa;
- ordens e diretrizes da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades do trabalho

2.1. Supervisiona os trabalhos do armazém para a receção, armazenagem e libertação das mercadorias, para a sua colocação, tendo em conta a utilização mais racional do espaço do armazém, facilitando e agilizando a procura das mercadorias necessárias.
2.2. Garante a segurança das mercadorias armazenadas.
2.3. Garante a conformidade com os regimes de armazenamento.
2.4. Prepara locais para recebimento de mercadorias recebidas.
2.5. Organiza as operações de carga e descarga no armazém em conformidade com as normas de proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndios.
2.6. Fornece coleta, armazenamento e devolução pontual aos fornecedores de embalagens reutilizáveis.
2.7. Disponibiliza um conjunto completo de remessas de mercadorias a pedido dos compradores/gestores da empresa.
2.8. Mantém registros de estoque.
2.9. Assegura o cumprimento das regras de registo e entrega de documentos de receitas e despesas.
2.10. Prepara relatórios prescritos.
2.11. Monitoriza a disponibilidade e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios, o estado das instalações, equipamentos e inventário no armazém e assegura a sua reparação atempada.
2.12. Organiza o inventário de itens de inventário.
2.13. Desempenha atribuições oficiais individuais de seu superior imediato.

3. Direitos

3.1. Familiarize-se com os projetos de decisão da direção da empresa sobre as atividades do armazém.
3.2. Fornecer à gerência sugestões para melhorar seu trabalho e o trabalho do almoxarifado.
3.3. Notifique seu superior imediato sobre todas as deficiências identificadas no curso de suas atividades e faça propostas para sua eliminação.
3.4. Solicitar pessoalmente ou em nome da direção do empreendimento aos responsáveis ​​das divisões estruturais e especialistas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.
3.5. Apresentar ao chefe da empresa as observações sobre a nomeação, transferência e demissão dos trabalhadores do armazém; propostas para incentivar funcionários diferenciados, para impor penalidades aos infratores da disciplina de produção e trabalho.
3.6. Assinar e endossar documentos de sua competência.
3.7. Exigir que a administração crie condições normais para o desempenho das funções oficiais.
3.8. Tome decisões dentro de sua competência.

4. Responsabilidade

4.1. Por incumprimento e/ou cumprimento intempestivo, negligente das suas funções.
4.2. Por descumprimento de instruções atuais, ordens e ordens para a preservação de segredos comerciais e informações confidenciais.
4.3. Por violação dos regulamentos trabalhistas internos, disciplina trabalhista, segurança e regras de segurança contra incêndio.

Descrição do cargo de gerente de armazém[nome da organização, empresa, etc.]

Esta descrição do trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.

I. Disposições gerais

1.1. O gerente de armazém pertence à categoria de gerentes.

1.2. Uma pessoa que tenha uma formação profissional secundária e pelo menos [valor] anos como gerente de armazém ou uma educação secundária (completa) geral e pelo menos [valor] anos como gerente de armazém é nomeada para o cargo de gerente de armazém.

1.3. A nomeação para o cargo de gerente de armazém e sua demissão são realizadas por ordem do diretor da empresa.

1.4. O Gerente de Armazém se reporta a [inserir conforme apropriado].

1.5. Durante a ausência do responsável do armazém (férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por um suplente nomeado na forma prescrita e com total responsabilidade pelo seu bom desempenho.

1.6. Em suas atividades, o gerente de armazém é orientado por:

Materiais normativos e metodológicos sobre a organização das instalações de armazenamento;

Normas e especificações para armazenamento de itens de estoque;

Ordens, instruções, instruções de autoridades superiores sobre assuntos de sua competência;

a Carta da empresa;

Regulamentos trabalhistas;

Ordens e instruções do diretor da empresa e do supervisor imediato;

Esta descrição do trabalho.

1.7. O Gerente de Armazém deve:

Materiais normativos e metodológicos sobre a organização das instalações de armazenamento;

Normas e especificações para armazenamento de itens de estoque;

Tipos, tamanhos, marcas, graus e outras características qualitativas dos itens de estoque e suas taxas de consumo;

Organização das operações de carga e descarga;

Regras e procedimentos para armazenamento e armazenamento de itens de estoque, disposições e instruções para sua contabilidade;

Condições dos contratos de transporte e armazenagem de mercadorias, de arrendamento de instalações e equipamentos de armazenagem;

O procedimento de pagamento por serviços prestados e trabalhos executados;

Regras para a operação de equipamentos de informática, comunicações e comunicações;

Fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;

Principais questões da legislação trabalhista da Federação Russa;

Regras e normas de proteção trabalhista.

II. Funções

O Gerente de Armazém tem as seguintes responsabilidades:

2.1. Garantir a segurança dos itens de estoque armazenados.

2.2. Controle sobre a contabilidade das operações do armazém, envio de relatórios estabelecidos.

2.3. Implementação de meios modernos de tecnologia informática, comunicações e comunicações na organização da gestão de armazéns.

2.4. Gerenciamento de armazenagem.

2.5. Realização de trabalhos para melhorar as habilidades dos funcionários.

2.6. Acompanhamento do cumprimento das normas de proteção trabalhista pelos funcionários.

III. Responsabilidades do trabalho

Para desempenhar as funções que lhe são atribuídas, o gestor de armazém deve:

3.1. Gerenciar o trabalho do armazém para recebimento, armazenamento e liberação de itens de estoque, para sua colocação, levando em consideração o uso mais racional do espaço de armazenamento, facilitando e agilizando a busca dos materiais necessários, estoque, etc.

3.2. Garantir a segurança dos itens de estoque armazenados, o cumprimento dos regimes de armazenamento, as regras de processamento e envio de recibos e despesas.

3.3. Monitorar a disponibilidade e manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, o estado das instalações, equipamentos e estoque no armazém e garantir sua reparação em tempo hábil.

3.4. Organizar a realização das operações de carga e descarga no armazém em conformidade com as normas, normas e instruções de proteção do trabalho.

3.5. Garantir a recolha, armazenamento e devolução atempada dos suportes de carga aos fornecedores.

3.6. Participar do inventário de itens de estoque.

3.7. Controlar a contabilidade das operações do armazém, relatórios estabelecidos.

3.8. Participar do desenvolvimento e implementação de medidas para melhorar a eficiência da economia do armazém, reduzir o custo de transporte e armazenamento de itens de estoque, introduzir tecnologia moderna de computador, comunicações e comunicações na organização da economia do armazém.

3.9. [Entre conforme necessário].

4. Os direitos

O gerente do armazém tem o direito de:

4.1. Conheça os projetos de decisão da direção da empresa sobre assuntos de sua competência.

4.2. Apresentar propostas para melhorar o desempenho do armazém para consideração da administração.

4.3. Assinar e endossar documentos de sua competência.

4.4. Interagir com os responsáveis ​​das divisões estruturais da empresa, para deles receber as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.

4.5. Apresentar ao director da empresa propostas sobre a nomeação, transferência, despedimento dos trabalhadores do armazém, propostas para o seu incentivo ou a imposição de sanções aos mesmos.

4.6. Exigir que a direção da empresa auxilie no desempenho de seus deveres e direitos.

V. Responsabilidade

O gerente do armazém é responsável por:

5.1. Por falha no desempenho (desempenho inadequado) de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho, na medida determinada pela legislação trabalhista da Federação Russa.

5.2. Por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

5.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista, criminal e civil da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe da divisão estrutural de pessoal

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

Chefe do departamento jurídico

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Familiarizado com as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

A descrição do trabalho do gerente de armazém regula as relações trabalhistas. O documento descreve os tipos de responsabilidade do empregado, direitos, deveres funcionais, ordem de subordinação, emprego e demissão dele do cargo, requisitos de educação, experiência.

A instrução é desenvolvida pelo chefe do departamento. Aprovado pelo diretor geral da instituição.

Exemplo de descrição do cargo de gerente de armazém

EU. Disposições gerais

1. O gerente de armazém pertence à categoria de "gerentes".

2. Para o cargo de encarregado de armazém é nomeado para o cargo de encarregado de armazém quem possua pelo menos o ensino secundário especializado e pelo menos dois anos de experiência em função semelhante.

2. Na ausência do responsável do armazém, a sua responsabilidade, direitos, deveres funcionais são transferidos para outro funcionário, conforme consta do despacho da instituição.

3. A nomeação ou destituição do gestor de armazém é feita por despacho do director-geral da instituição.

4. O gerente do armazém se reporta diretamente ao chefe do departamento/diretor geral.

5. O gerente de armazém é orientado em suas atividades por:

  • ordens, ordens de gestão;
  • atos legislativos da Federação Russa;
  • esta descrição do trabalho;
  • regulamento interno do trabalho, demais atos normativos da instituição;
  • Estatutos da empresa.

6. O gerente do armazém deve saber:

  • regras para movimentação, contabilidade, armazenamento, manuseio de bens materiais no armazém;
  • resoluções, legislação, despachos, despachos, outros documentos regulamentares e regulamentares relacionados com a organização das instalações de armazenamento;
  • regras para emissão de documentos de acompanhamento;
  • normas para a realização de inventário de itens de inventário;
  • regras para organizar as operações de carga e descarga;
  • o procedimento de armazenamento, armazenamento de mercadorias, provisões e instruções para sua contabilidade;
  • normas de comunicação empresarial, etiqueta;
  • normas de segurança contra incêndio para manuseio, armazenamento de materiais, manutenção de instalações de escritórios;
  • disposições de contratos de transporte, armazenagem de mercadorias, aluguel de armazéns, equipamentos;
  • regulamentos de segurança para manuseio de materiais tóxicos, inflamáveis ​​e explosivos;
  • regras de reporte.

II. Responsabilidades de um Gerente de Armazém

O Gerente de Armazém tem as seguintes responsabilidades:

1. Implementa medidas para a segurança das mercadorias no armazém.

2. Gerencia as atividades dos funcionários do armazém para o armazenamento, recebimento, liberação de mercadorias, levando em consideração o melhor aproveitamento do espaço do armazém, simplificando, agilizando a busca de mercadorias.

3. Prepara as localizações das mercadorias a serem recebidas.

4. Cumpre os requisitos para os modos de armazenamento de mercadorias.

5. Organiza o armazenamento, coleta, devolução oportuna aos fornecedores de tampas, recipientes, materiais de embalagem.

6. Fornece operações de carga, descarga no armazém em conformidade com os requisitos de segurança, proteção do trabalho, saneamento industrial, proteção contra incêndio.

7. Contas para operações de armazém.

8. Contribui para o cumprimento dos requisitos de registo, entrega de documentos de receitas e despesas.

9. Compila e envia regularmente documentos de relatório à administração.

10. Verifica o conjunto completo de remessas de mercadorias a pedido dos compradores, funcionários da instituição.

11. Conduz um inventário de itens de inventário.

12. Desempenha funções oficiais do superior imediato.

13. Controla a disponibilidade, capacidade de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, equipamentos, estoque no armazém, condição das instalações. Garante sua substituição oportuna, reparo.

14. Processa solicitações de clientes, funcionários, contrapartes, órgãos governamentais.

15. Insere informações sobre itens de estoque nas bases de informações da instituição.

III. Os direitos

O gerente do armazém tem o direito de:

1. Informar a chefia imediata das deficiências identificadas nas atividades da instituição. Apresentar propostas para a sua eliminação.

2. Representar os interesses da sociedade na forma prescrita.

3. Tomar decisões independentes dentro de sua competência.

4. Exigir que a administração crie condições normais para o desempenho de suas funções, a segurança de bens materiais, documentos.

5. Não exercer seus poderes em caso de perigo à vida ou à saúde.

6. Receber as informações necessárias ao desempenho de suas funções funcionais.

7. Assinar documentos de sua competência.

8. Receber informação sobre as decisões da direção da instituição relacionadas com as atividades do armazém.

9. Entrar em comunicação com o pessoal das divisões estruturais da empresa sobre questões de trabalho.

10. Enviar propostas à gerência para melhorar seu trabalho e as atividades do armazém.

4. Responsabilidade

O gerente do armazém é responsável por:

1. Uso indevido de informações pessoais de funcionários, segredos comerciais, divulgação de informações confidenciais.

2. As consequências de suas decisões, ações independentes.

3. Desempenho indevido de suas funções funcionais.

4. Representação não autorizada da administração dos interesses da instituição.

5. Violação das normas de comunicação empresarial, etiqueta.

6. A qualidade da documentação do relatório.

7. Causar danos à instituição, seus funcionários, contrapartes, ao Estado.

8. Violação das disposições de disciplina do trabalho, regulamentos internos do trabalho, normas de segurança, proteção contra incêndio.

9. Violação dos requisitos dos documentos normativos da instituição.

10. Fornecer aos clientes e à administração informações deliberadamente falsas.

APROVAR:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"______" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

gerente de armazém

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição do trabalho define e regula os poderes, deveres funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades do gerente do armazém [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. O gerente do armazém é nomeado para o cargo e demitido do cargo de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista vigente por despacho do chefe da Companhia.

1.3. O gerente de armazém pertence à categoria de gerentes e está subordinado a:

  • lojistas;
  • motores.

1.4. O Gerente de Armazém se reporta diretamente ao [título de supervisor imediato no caso dativo] da Empresa.

1.5. É nomeado para o cargo de gestor de armazém uma pessoa que tenha formação profissional superior ou secundária e pelo menos 1 ano de experiência como gerente de armazém ou formação geral secundária (completa) e pelo menos 3 anos de experiência como gerente de armazém.

1.6. O Gerente de Armazém deve:

  • materiais normativos e metodológicos sobre a organização das instalações de armazenamento;
  • normas e condições técnicas para armazenamento de itens de estoque;
  • tipos, tamanhos, marcas, graus e outras características qualitativas dos itens de estoque e suas taxas de consumo;
  • organização das operações de carga e descarga;
  • regras e procedimentos para o armazenamento e armazenamento de itens de estoque, provisões e instruções para sua contabilidade;
  • termos de contratos de transporte e armazenagem de mercadorias, de locação de instalações e equipamentos de armazenagem;
  • procedimento de pagamento de serviços prestados e trabalhos executados;
  • regras para a operação de equipamentos de informática, comunicações e comunicações;
  • fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • normas e regulamentos de proteção ao trabalho.

1.7. O gerente de armazém em suas atividades é orientado por:

  • atos locais e documentos organizacionais e administrativos da Companhia;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras de proteção e segurança do trabalho, garantindo saneamento industrial e proteção contra incêndio;
  • instruções, ordens, decisões e instruções da chefia imediata;
  • esta descrição do trabalho.

1.8. Durante a ausência temporária do responsável do armazém, as suas funções são atribuídas a [cargo adjunto].

2. Responsabilidades do trabalho

O gerente de armazém desempenha as seguintes funções trabalhistas:

2.1. Supervisiona o trabalho do almoxarifado para recebimento, armazenamento e liberação de itens de estoque, para sua colocação, levando em consideração o uso mais racional do espaço de armazenamento, facilitando e agilizando a busca dos materiais e estoques necessários.

2.2. Garante a segurança dos itens de estoque armazenados, o cumprimento das condições de armazenamento, regras de processamento e entrega de recibos e despesas.

2.3. Monitoriza a disponibilidade e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios, o estado das instalações, equipamentos e inventário no armazém e assegura a sua reparação atempada.

2.4. Organiza as operações de carga e descarga no armazém em conformidade com as normas, regras e instruções de proteção do trabalho.

2.5. Garante a recolha, armazenamento e devolução atempada dos detalhes de carregamento aos fornecedores.

2.6. Participa do inventário de itens de inventário.

2.7. Controla a contabilidade das operações do armazém, relatórios estabelecidos.

2.8. Participa no desenvolvimento e implementação de medidas para melhorar a eficiência da economia do armazém, reduzir o custo de transporte e armazenamento de itens de estoque, introduzir tecnologia moderna de computador, comunicações e comunicações na organização da economia do armazém.

2.9. Garante a limpeza e a ordem na sala e no território adjacente a ela ou ao edifício.

2.10. Controla a observância pelos empregados subordinados da disciplina trabalhista e produtiva, regras e normas de proteção ao trabalho, exigências de saneamento e higiene industrial.

2.11. Fornece informação à gestão sobre as deficiências existentes no trabalho do armazém, as medidas tomadas para as eliminar.

2.12. Garante que os funcionários sigam as instruções da administração da Empresa.

Em caso de necessidade oficial, o gerente do armazém poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, na forma prevista na legislação trabalhista federal.

3. Direitos

O gerente do armazém tem o direito de:

3.1. Dar instruções aos funcionários e serviços subordinados, tarefas sobre diversos assuntos incluídos nas suas funções funcionais.

3.2. Para controlar o cumprimento das tarefas de produção, a execução oportuna de pedidos individuais por serviços subordinados e funcionários individuais.

3.3. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados às atividades do gerente de armazém, seus serviços subordinados e divisões.

3.4. Em nome da empresa, interaja com os serviços relevantes e funcionários de outras organizações, a fim de resolver prontamente questões de produção e atividades econômicas que sejam de sua competência.

3.5. Nos casos necessários, representar a empresa nas relações com outras empresas, organizações, instituições.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O gerente do armazém tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, também criminal) por:

4.1.1. Descumprimento ou cumprimento indevido de instruções oficiais da chefia imediata.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado de suas funções trabalhistas e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilícito dos poderes oficiais concedidos, bem como seu uso para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi confiado.

4.1.5. Deixar de tomar medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.

4.1.6. Ausência de disciplina trabalhista.

4.2. A avaliação do trabalho do gerente de armazém é realizada:

4.2.1. Supervisor direto - regularmente, no decorrer da implementação diária pelo funcionário de suas funções trabalhistas.

4.2.2. Comissão de Certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos com base nos resultados documentados do trabalho para o período de avaliação.

4.3. O principal critério para avaliar o trabalho do gerente de armazém é a qualidade, integridade e pontualidade de seu desempenho das tarefas previstas nesta instrução.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do gerente de armazém é determinado de acordo com os regulamentos trabalhistas internos estabelecidos pela Companhia.

6. Direito de assinar

6.1. Para assegurar suas atividades, o gerente de depósito tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões que são de sua competência por esta descrição de cargo.

Familiarizado com a instrução ___________ / ____________ / "____" _______ 20__