Descrição do trabalho de um acompanhante-acompanhante. "Kursk House of Culture Descrição do trabalho de um acompanhante em uma instituição infantil


DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Concertista

Instituição educacional orçamentária estadual da cidade de Moscou

Centro de Criatividade Infantil e Juvenil "Bibirevo"

1. Disposições Gerais

1.1. O concertino pertence à categoria de especialistas.

1.2. Para o cargo de acompanhante, é nomeado para o cargo de acompanhador quem possui formação profissional superior (musical) ou formação profissional secundária (musical), domínio profissional da técnica de execução de um instrumento musical sem apresentar requisitos de experiência profissional.

1.3 A nomeação para o cargo de acompanhante e a sua demissão são realizadas por despacho do diretor do centro de criatividade infantil e juvenil "Bibirevo" sob proposta do vice-diretor de trabalho educativo.

      O acompanhante deve saber:

    direções prioritárias para o desenvolvimento do sistema educacional da Federação Russa;

    leis e outros atos normativos legais que regulam as atividades educacionais;

    a Convenção sobre os Direitos da Criança;

    métodos de ensino e trabalho educativo, atividades musicais e educativas;

    programas e manuais no domínio da actividade musical; obras musicais de diferentes épocas, estilos e gêneros, suas tradições de interpretação;

    metodologia para condução de aulas e ensaios;

    fundamentos de pedagogia e psicologia;

    regras e métodos para organizar fragmentos musicais, selecionando música para elementos individuais de movimentos, levando em consideração os dados físicos individuais dos alunos;

    métodos de desenvolvimento dos alunos, a formação de habilidades de desempenho, domínio;

    tecnologias pedagógicas modernas para a aprendizagem produtiva, diferenciada e de desenvolvimento, a implementação de uma abordagem baseada em competências;

    métodos de contato com alunos de diferentes idades, seus pais (pessoas que os substituem), colegas de trabalho, obras musicais do repertório infantil;

    tecnologias de diagnóstico e correção pedagógica;

    noções básicas de trabalho com um computador pessoal (editores de texto, planilhas), e-mail e navegadores, equipamentos multimídia, editores de música;

    regulamento interno do trabalho da instituição de ensino;

    normas sobre proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

      O acompanhante em seu trabalho é guiado por:

    a Carta do Centro;

    esta descrição do trabalho;

    regulamentos trabalhistas;

    outros atos locais do Centro;

    programa educacional adicional, currículo, horário de aula, programas de desenvolvimento e atividades do centro, planos de trabalho;

      O concertino reporta diretamente ao vice-diretor para o trabalho educativo, chefe da unidade estrutural

      Durante a ausência do acompanhante (férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por um colaborador nomeado de acordo com o procedimento estabelecido, que adquire os direitos relevantes e é responsável pelo incumprimento ou cumprimento indevido das funções atribuídas ao acompanhante. ele em conexão com a substituição.

2. Funções

2.1 Promover a educação, a formação, o desenvolvimento de uma cultura comum dos alunos.

2.2 Garantir o desempenho profissional do material musical do programa educacional complementar da associação e a participação na realização de atividades musicais durante o período dos programas de concertos.

2.3. Participação nas atividades da Associação

3. Responsabilidades do trabalho.

O Concertmaster tem as seguintes responsabilidades:

3.1. Desenvolve planos e programas temáticos em conjunto com professores de educação complementar

3.2. Conduz sessões de formação individuais e em grupo com os alunos, contando com realizações no campo das ciências metodológicas, pedagógicas e psicológicas, bem como modernas tecnologias de informação, fornece acompanhamento musical às sessões de formação.

3.3. Forma habilidades performáticas nos alunos, inculca neles as habilidades de tocar em conjunto, contribui para o desenvolvimento de seu gosto artístico, a expansão das representações musicais e figurativas e a educação da individualidade criativa, organiza suas atividades independentes usando tecnologias educacionais modernas, incluindo tecnologias de informação e informática, bem como recursos educacionais digitais.

3.4. Fornece desempenho profissional de material musical em aulas, exames, testes, concertos (performances), apresentações de demonstração

3.5 Lê de uma folha, transpõe obras musicais.

3.6 Coordena o trabalho de acompanhamento durante as aulas de música e eventos públicos.

3.7 Avalia a eficácia do treinamento, domínio de habilidades, desenvolvimento de experiência em atividade criativa, interesse cognitivo, participa da certificação dos alunos.

3.8. Participa no desenvolvimento de planos temáticos, programas (disciplinas gerais, especiais, grandes).

3.9. Participa nos trabalhos dos conselhos pedagógicos, metodológicos, outras formas de trabalho metodológico, nas atividades lúdicas, educativas e outras previstas no programa educativo. 3.10 Assegura a proteção da vida e da saúde dos alunos durante o processo educativo.

3.11 Cumpre as normas de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

      Organiza o trabalho educacional durante as férias, participa do trabalho de acampamentos na cidade e no campo de acordo com um plano especial do centro;

      Prepara a documentação necessária, desenvolve currículos, prepara a sala de aula para o início do novo ano letivo;

3.14. Participa de plantão ou trabalho nos finais de semana e feriados durante missas e outros eventos de acordo com a ordem das autoridades superiores, a ordem do diretor, acordada com a comissão sindical.

4.Direitos:

O Concertmaster tem o direito:

4.1. Conhece os projetos de decisão da direção do centro sobre as suas atividades

4.2 Apresentar propostas para que a administração aprimore os trabalhos relacionados às responsabilidades previstas nesta instrução.

4.3. Dentro dos limites de sua competência, informar o diretor do centro, seu suplente, sobre todas as deficiências nas atividades do centro (suas divisões estruturais) identificadas no processo de exercício de suas funções oficiais e apresentar propostas para sua eliminação.

4.4. Solicitar às divisões estruturais e demais especialistas informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções.

4.5. Envolva especialistas de divisões estruturais individuais na resolução das tarefas que lhe são atribuídas, com a permissão do diretor do centro.

4.6. Exigir que a direção do centro auxilie no desempenho de seus deveres e direitos.

4.7. Atuar de forma independente de acordo com o programa aprovado de atividades do centro dentro de sua competência ou conforme indicado pelo diretor da instituição;

4.8. Fazer propostas à direção da instituição sobre o trabalho do centro;

4.9. Dar instruções aos alunos sobre questões relacionadas às atividades da equipe infantil;

4.10. Desfrute de todos os direitos previstos na legislação trabalhista.

5. Responsabilidade

5.1 O acompanhante é responsável:

    por desempenho inadequado ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - da maneira prescrita pela legislação trabalhista atual da Federação Russa;

    por infrações cometidas no curso de suas atividades - da maneira prescrita pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa;

    por causar danos à instituição - da maneira prescrita pela legislação trabalhista atual da Federação Russa;

    pelas atividades da equipe, bem como pela implementação oportuna e de alta qualidade do programa educacional;

    para a implementação de todas as instruções da administração do centro;

    para a estrita observância do horário das aulas (informe a administração com antecedência sobre todas as alterações).

5.2. O concertino é pessoalmente responsável pela vida, saúde e segurança dos alunos durante o processo educacional e eventos públicos no centro.

5.3. A descrição do trabalho foi desenvolvida com base na ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 26.08.2010. Nº 761 "Após aprovação do diretório unificado de qualificação de cargos de gerentes, especialistas e funcionários, seção" Características de qualificação dos cargos de trabalhadores da educação "".

Estou familiarizado com a descrição do trabalho, recebi uma cópia em minhas mãos e comprometo-me a mantê-la no local de trabalho.

Esta descrição do trabalho foi traduzida automaticamente. Observe que a tradução automática não fornece 100% de precisão, portanto, pode haver pequenos erros de tradução no texto.

Prefácio à descrição do trabalho

0,1. O documento entra em vigor a partir do momento da sua aprovação.

0,2. Desenvolvedor de documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,3. Documento aprovado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,4. A verificação periódica deste documento é realizada em intervalos não superiores a 3 anos.

1. Disposições Gerais

1.1. A posição "Acompanhante, acompanhante de uma instituição do clube" pertence à categoria "Profissionais".

1.2. Requisitos de qualificação - ensino superior básico na área de estudo relevante (bacharel ou especialista júnior) sem requisitos de experiência de trabalho.

1.3. Conhece e aplica:
- história e teoria da música;
- métodos de trabalho com grupos amadores e artistas individuais;
- princípios de formação de repertório;
- regras e normas de proteção ao trabalho, saneamento industrial e proteção contra incêndio;
- regulamentos trabalhistas internos.

1.4. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube é nomeado para o cargo e exonerado do cargo por ordem da organização (empresa/instituição).

1.5. O acompanhante, concertino da instituição do clube reporta diretamente a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.6. O acompanhante, concertino da instituição clube dirige o trabalho _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.7. O acompanhante, acompanhante do estabelecimento do clube durante a sua ausência é substituído por pessoa designada na forma prescrita, que adquire os direitos adequados e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Descrição do trabalho, tarefas e responsabilidades do trabalho

2.1. Fornece acompanhamento musical para apresentações e ensaios de grupos artísticos, conjuntos e solistas, organizadores culturais de acordo com seus planos criativos.

2.2. Participa em atividades de lazer, concertos, espetáculos, férias, noites de descanso, etc.

2.3. Participa da condução de trabalhos educativos na equipe de arte popular.

2.4. Conhece, compreende e aplica os documentos normativos vigentes relativos às suas atividades.

2.5. Conhece e cumpre os requisitos dos atos normativos de proteção trabalhista e ambiental, cumpre as normas, métodos e técnicas para a execução segura do trabalho.

3. Direitos

3.1. O acompanhante, acompanhante do estabelecimento do clube tem o direito de tomar medidas para prevenir e eliminar quaisquer violações ou inconsistências.

3.2. O acompanhante, acompanhante de uma instituição de clube tem direito a receber todas as garantias sociais previstas na lei.

3.3. Um acompanhante, um acompanhante de um estabelecimento de clube tem o direito de exigir assistência no desempenho das suas funções e no exercício dos seus direitos.

3.4. O acompanhante, acompanhante do estabelecimento do clube tem o direito de exigir a criação das condições organizativas e técnicas necessárias ao desempenho das funções oficiais e o fornecimento do equipamento e inventário necessários.

3.5. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube tem o direito de se inteirar dos projetos de documentos relativos às suas atividades.

3.6. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube tem o direito de solicitar e receber documentos, materiais e informações necessários ao desempenho das suas funções e ordens da direção.

3.7. O acompanhante, acompanhante de uma instituição de clube tem o direito de melhorar a sua qualificação profissional.

3.8. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube tem o direito de relatar todas as violações e inconsistências identificadas no decorrer de suas atividades e apresentar propostas para sua eliminação.

3.9. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube tem o direito de conhecer os documentos que definem os direitos e obrigações do cargo exercido, os critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

4.1. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento intempestivo das funções atribuídas por esta descrição de funções e (ou) não utilização dos direitos concedidos.

4.2. O acompanhante, acompanhante da instituição clube é responsável pelo descumprimento das normas do regulamento interno do trabalho, proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

4.3. O acompanhante, acompanhante de uma instituição do clube é responsável por divulgar informações sobre uma organização (empresa/instituição) que seja segredo comercial.

4.4. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento indevido dos requisitos dos documentos normativos internos da organização (empresa/instituição) e das ordens legais da direção.

4.5. O acompanhante, o acompanhante de uma instituição do clube responderá pelas infrações cometidas no exercício de suas atividades, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.

4.6. O acompanhante, acompanhante da instituição clube é responsável por causar danos materiais à organização (empresa/instituição) dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.

4.7. O acompanhante, acompanhante da instituição do clube é responsável pelo uso indevido dos poderes oficiais concedidos, bem como pela sua utilização para fins pessoais.

APROVAR:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"______" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Acompanhante-acompanhante

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de cargos define e regula os poderes, deveres funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades do acompanhante-acompanhante [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. O acompanhante-acompanhante é nomeado para o cargo e demitido do cargo de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista vigente por despacho do chefe da Companhia.

1.3. O acompanhante-acompanhante pertence à categoria de especialistas e se reporta a [nome do cargo do supervisor imediato no caso dativo].

1.4. Uma pessoa que possua as qualificações adequadas é nomeada para o cargo de acompanhante-acompanhante:

Concertista-acompanhante - mestre principal do palco:

  • formação profissional superior (música) e experiência profissional de pelo menos 5 anos como acompanhante-acompanhante da mais alta categoria;
  • brilhantes habilidades de execução e a mais alta cultura de desempenho ao se apresentar em concertos como acompanhante e com números de piano individuais;
  • amplo reconhecimento do público e da comunidade musical (teatral).

Acompanhante-mestre da mais alta categoria:

  • formação profissional superior (música) e experiência profissional de pelo menos 3 anos como acompanhante-acompanhante de primeira categoria;
  • excelentes habilidades de desempenho e cultura de alto desempenho ao se apresentar em concertos;
  • reconhecimento do público e da comunidade musical (teatral).

Concertista-acompanhante da primeira categoria:

  • formação profissional superior (música) e experiência profissional de pelo menos 3 anos como acompanhante-acompanhante de segunda categoria;
  • boas habilidades de desempenho e cultura de desempenho.

Concertista-acompanhante de segunda categoria:

  • formação profissional superior (música) sem apresentar requisitos de experiência profissional ou ensino profissional secundário (música) e experiência profissional de pelo menos 3 anos no género relevante.

1.5. Nas atividades práticas, o acompanhante-acompanhante deve ser orientado por:

  • atos locais e documentos organizacionais e administrativos da Companhia;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras de proteção e segurança do trabalho, garantindo saneamento industrial e proteção contra incêndio;
  • instruções, ordens, decisões e instruções da chefia imediata;
  • esta descrição do trabalho.

1.6. O acompanhante-mestre deve saber:

  • leis e outros atos legais regulatórios da Federação Russa relacionados a atividades de concertos;
  • a história da música, teatro musical, arte vocal, coreografia;
  • dramaturgia musical clássica e moderna;
  • as principais direções de desenvolvimento da música moderna;
  • o repertório atual da organização do concerto;
  • métodos de pedagogia vocal, ensemble e canto coral;
  • princípios do trabalho do acompanhante no balé;
  • fundamentos da organização do negócio de concertos, legislação trabalhista;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • normas sobre proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

1.7. Durante a ausência temporária do acompanhante-acompanhante, as suas funções são atribuídas a [nome do cargo do adjunto].

2. Responsabilidades do trabalho

O acompanhante-acompanhante é obrigado a desempenhar as seguintes funções laborais:

2.1. Realiza ensaios individuais e em grupo (aulas) com vocalistas (ópera e câmara), bailarinos, solistas instrumentais, artistas de outros gêneros, tanto em novos programas quanto no repertório atual.

2.2. Fornece acompanhamento musical no piano durante os ensaios ao trabalhar em novos programas (números).

2.3. Atua como acompanhante nas performances de artistas de todos os gêneros e executa obras individuais para piano durante concertos e outros eventos.

2.4. Executa novas peças musicais à vista e transpõe material musical bastante complexo.

Em caso de necessidade oficial, o acompanhante-acompanhante poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, por decisão da chefia imediata, na forma prevista em lei.

3. Direitos

O acompanhante-acompanhante tem o direito de:

3.1. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados às questões de suas atividades.

3.2. Estabelecer relacionamento tanto com divisões internas da Companhia quanto com divisões de instituições e organizações terceirizadas para solucionar questões operacionais das atividades produtivas de sua competência.

3.3. Representar os interesses da empresa em organizações terceirizadas em questões relacionadas às suas atividades profissionais.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O acompanhante-acompanhante tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos prevista na legislação da Federação Russa - e criminal) por:

4.1.1. Descumprimento ou cumprimento indevido de instruções oficiais da chefia imediata.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado de suas funções trabalhistas e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilícito dos poderes oficiais concedidos, bem como seu uso para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi confiado.

4.1.5. Deixar de tomar medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.

4.1.6. Ausência de disciplina trabalhista.

4.1.7. Infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.1.8. Causar danos materiais e/ou prejuízos à organização ou a terceiros associados à ação ou omissão durante o exercício das funções oficiais.

4.2. A avaliação do trabalho do acompanhante-acompanhante é realizada:

4.2.1. O supervisor imediato - regularmente, no decorrer da implementação diária das funções trabalhistas do funcionário.

4.2.2. A comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos, com base nos resultados documentados do trabalho para o período de avaliação.

4.3. O principal critério para avaliar o trabalho de um acompanhante-acompanhante é a qualidade, integralidade e pontualidade de seu desempenho das tarefas previstas nesta instrução.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do acompanhante-acompanhante é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido pela Companhia.

Familiarizado com a instrução ___________ / ____________ / "____" _______ 20__

Instruções de formulário de amostra (modelo de exemplo):

_________________________________
(nome da empresa, instituição, organização)

Descrição do trabalho do acompanhante de uma instituição do clube

eu aprovo

(chefe de uma instituição, organização, outro funcionário,
______________________________
autorizado a aprovar
______________________________
descrição do trabalho)
_________ ____________________
(assinatura) (sobrenome, iniciais)
"___" ____________ ____

1. Disposições Gerais

1.1. A nomeação para o cargo de acompanhante de uma instituição do clube e a sua exoneração são efetuadas por despacho _______________________ sob proposta de __________________ em conformidade com os requisitos da legislação laboral vigente.

1.2. O concertino da instituição do clube se reporta diretamente a ________________________________________________________________________.

1.3. No curso de sua atividade, o acompanhante da instituição do clube é guiado pela Constituição e leis da Ucrânia, resoluções do Gabinete de Ministros da Ucrânia e ordens do Ministério da Cultura e Artes da Ucrânia, outros documentos regulamentares, bem como atos legais locais e esta descrição do trabalho.

1.4. Para o período de ausência temporária, o acompanhante da instituição do clube poderá ser substituído por _________________________________________________.

1.5. O concertino da instituição do clube recebe da administração da instituição materiais de conteúdo jurídico e organizacional e metodológico, toma conhecimento dos documentos relevantes mediante assinatura.

1.6. O concertino da instituição do clube troca sistematicamente informações sobre assuntos de sua competência com a administração e funcionários da instituição.

1.7. ____________________________________________________________.

2. Responsabilidades do trabalho

Concertista do Clube:

2.1. Gerencia as atividades de um grupo coreográfico, um conjunto de canto e dança, uma roda, uma associação, um centro, etc.

2.2. Elabora planos de trabalho anuais e de longo prazo de repertório.

2.3. Assegura a participação da equipa na realização de eventos artísticos, reportagens de espetáculos, concertos, etc.

2.4. Realiza a produção de performances coreográficas, números de concertos e programas.

2.5. Conduz aulas com membros do grupo artístico para melhorar as habilidades de performance, organiza trabalhos pedagógicos e metodológicos.

2.6. Participa do desenvolvimento, realização de clubes e atividades culturais, educativas, recreativas e de lazer para diversos grupos da população.

2.7. ____________________________________________________________.

O concertino do clube tem o direito de:

3.1. Conheça os projetos de decisão da gestão da empresa relacionados com as suas atividades.

3.2. Fazer propostas para melhorar o trabalho relacionado com as responsabilidades previstas nesta instrução.

3.3. Dentro dos limites de sua competência, informar ao superior imediato todos aqueles identificados no curso de suas atividades e propor sua eliminação.

3.4. Exigir que a direção da empresa auxilie no desempenho de suas funções.

3.5. Receber as informações necessárias para o desempenho de suas funções.

3.6. Tomar decisões independentes dentro de sua competência.

3.7. Participar de reuniões que discutem questões relacionadas à sua competência.

3.8. Melhore suas qualificações profissionais da maneira prescrita.

3.9. ____________________________________________________________.

4. Responsabilidade

O concertino do clube é responsável

4.1. Por desempenho impróprio ou não desempenho de seus deveres oficiais, bem como por não uso ou diretamente aos seus direitos previstos nesta descrição do trabalho, regulamentos trabalhistas internos - na medida determinada pela legislação atual da Ucrânia e pela legislação criminal de Ucrânia.

4.2. Por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.

4.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista atual sobre o trabalho da Ucrânia.

4.4. ____________________________________________________________.

5. O concertino de uma instituição de clube deve saber:

5.1. Legislação atual no campo da cultura e da arte.

5.2. Normas vigentes sobre atividades culturais, educativas e de lazer.

5.3. A teoria da arte coreográfica.

5.4. Princípios de formação de repertório, organização do processo educativo.

5.5. Formas e métodos de organização do trabalho com a população, tendo em conta as características demográficas, etárias e nacionais.

5.6. Melhores práticas de instituições culturais e educacionais nacionais e mundiais.

5.7. Normas e normas de proteção trabalhista, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

5.8. Normas internas do trabalho.

5.9. ____________________________________________________________.

6. Requisitos de qualificação

Profissional superior (técnico); para um especialista - sem requisitos de experiência de trabalho; bacharel - formação avançada e experiência de trabalho na profissão de bailarino por pelo menos 3 anos.

Supervisor
unidade estrutural

______
(assinatura)
______________________
(sobrenome, iniciais)
"___" __________ ____
ACORDADO:
Chefe do departamento jurídico
______
(assinatura)
______________________
(sobrenome, iniciais)
"___" __________ ____
Familiarizado com as instruções:
______
(assinatura)
______________________
(sobrenome, iniciais)
"___" __________ ____


Como? Como!